
As causas que podem gerar uma justa causa estão previstas no art. 482 da CLT, nas alíneas de a à m e seu parágrafo único, sendo a principal definição legal sobre a justa causa, mas não exclui as demais previsões legas que definem a falta grave.
O empregador não aplica a justa causa quando deseja, tem que ser um comportamento do empregado previsto em lei.
Cabe ao empregador decidir se vai demitir por justa causa ou não, quando preencher os requisitos legais, mas não pode aplicar duas punições pelo mesmo fato, ou a demissão por justa causa ou outra punição, caso já tenha apenado o empregado não poderá mais ser demitido por justa causa por esse mesmo motivo.
Querendo o empregador demitir por justa causa, deverá verificar se o fato é previsto em lei, havendo previsão legal e munido de provas deve informar por escrito ao empregado o motivo de sua demissão por justa causa e aplicar imediatamente ou logo após o conhecimento do fato a demissão por justa causa, a jurisprudência entende que quando necessário, pode ser investigado administrativamente, mas o ideal é que não exceda 30 dias da data do conhecimento do fato, vai depender do caso concreto.


